O paradigma do sistema da inclusão social e educacional no
Brasil.
Atualmente estamos
vivendo o cerne da inclusão social e da educação inclusiva, ou seja, mesmo de
forma um pouco paulatina. Algumas ações sobre as políticas públicas,
educacionais e sociais estão sendo efetivadas, entretanto, muitos profissionais
tanto da educação, da saúde e assistência social ainda insistem em mascarar uma
situação que não dá mais esconder.
Pela ótica da inclusão
em conformidade com as leis que a regem, os deficientes ainda sofrem muitos
obstáculos ao percorrer os caminhos que precisam trilhar na busca incessante
dos seus direitos que na maioria das vezes são transgredidos.
Durante
a história da humanidade as pessoas com algum tipo de deficiência estiveram
presentes nas mais diversas épocas, embora silenciadas. Foi por vontade de se
fazer presente, ou tornar-se visível para o conjunto da sociedade que algumas
lutas foram sendo travadas em prol dos sujeitos com necessidades especiais.
As
sociedades antepassadas não aceitavam a deficiência, provocando uma exclusão
das pessoas que apresentavam qualquer tipo de deficiência. As famílias chegavam
mesmo a escondê-las da convivência com outros, isolando-as do mundo.
Na atualidade muitos documentos oficias que
norteiam a inclusão social e a educação inclus iva, no meu entendimento
pressupõe de documentos internacionais na luta contra a
desigualdade no país. A Constituição Federal
de 1988 teve a sua relevância no
início de velho paradigma de exclusão social.
Mas vale destacar, a Convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil
pelo Decreto nº 3.956/2001 reafirmando que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e
liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo como discriminação com
base na deficiência toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular
o exercício dos direitos humanos e de suas liberdades fundamentais.
É sempre bom ressaltar também que a Declaração de Sala manca (1994) como no meu
entendimento o marco inicial para continuar o percurso da caminhada para a
Educação Inclusiva. O
discurso e silêncio na história dos indivíduos com deficiência ainda incomoda
muitos estudiosos, gestores e professores que trabalham com a inclusão nas
escolas públicas brasileiras.
Diante do exposto, no
Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional destaca a
importância de promover-se a inclusão escolar e os sistemas educacionais
(federais, estaduais, municipais e privados) têm registrado um crescimento de
matrículas em classes inclusivas de alunos com necessidades especiais.
Contudo,
equivocadamente, tem-se compreendido por alunos com necessidades especiais,
apenas alunos que possuem algum tipo de “deficiência”, e que são atendidos pelo
sistema de educação especial, quando a inclusão educacional implica no
reconhecimento e atendimento às diferenças de qualquer aluno, quer seja por
causas permanentes ou temporárias, orgânicas ou emocionais. O que engloba não
apenas alunos com deficiências físicas, motoras ou sensoriais, mas também
alunos com dificuldades de aprendizagem e superdotados, entre outros. A
terminologia necessidades educacionais especiais pode, portanto ser atribuída a
diferentes grupos de educados.
O fato é que Lei é Lei e
precisa ser cumprida. Em virtude disso, percebe-se avanços significativos com
alguns retrocessos também que serão mencionados nesse trabalho de acordo com os
passos estudados no trabalho sobre deficiência múltipla.
Mesmo assim, a LDBN/96 veio fortalecer as leis que regem uma de educação de qualidade ainda deixou algumas
lacunas no que tange à qualificação do profissional da educação.
Rede apoio não é um recurso eficaz com representatividades de profissionais de
outras áreas (saúde - médicos especialistas nas áreas da psicologia, psiquiatria,
neurologia, etc. e no âmbito da assistência à família e ao educando com NEE). A
contribuição da rede de apoio não é suficiente para atender as demandas dos
alunos que estão chegando às escolas.
O modelo arcaico ainda presente nas escolas e
é uma forma obscura e silenciosa de burlar as leis da educação inclusiva no
país.
O que
se observa em termos de inclusão social e educacional é, que muito se faz
transparecer que o problema esta apensas vinculado ao sujeito na sua
debilidade, no viés que o problema e a deficiência estão sempre localizados no
sujeito e nunca no ambiente e nos recursos.
Mas que de tal forma não condiz, pois a
problemática é bem mais complexa do que se possa imaginar, pois requer espaço,
tempo, conhecimento e recursos. Para haver inclusão é necessário que façamos
uma revisão em nossos conceitos e nas praticas curriculares e nos programas
existentes.
Percebe-se que os
professores, os estudiosos e pesquisadores que abraçam a causa dos deficientes
no Brasil caminham em via de mão dupla. de um lado tem a lei com suas lacunas e
de outro preconceito.
Essa concepção é devido
ao preconceito ainda enraizado nas pessoas, cuja mente está ainda nos
antepassados da exclusão total dos deficientes no Brasil, principalmente os com
deficiência múltipla.
E além do mais diversidade não é sinônimo de dificuldades, e sim de transformações qualitativas que busquem ações coletivas e efetivas para uma inclusão mais autônoma e independente.
A
legislação é explicita em termos de obrigatoriedade. As leis regentes na
atualidade são para o novo paradigma. Assim sendo, buscou-se como objetivo
fazer-se uma reflexão contextualizada dos conceitos, da legislação, da pratica
pedagógica vinculando-se no campo educação inclusiva e das conseqüências na
sociedade atual.
Se
caminhar pelas ruas, cidades e estados do país percebe-se a ineficiência de
espaços para qualquer pessoa com deficiência transitar pelas ruas e calçadas.
A
proposta da inclusão social é construir um novo tipo de sociedade, através de
transformações, pequenas e grandes, nos ambientes físicos (espaços internos e
externos, equipamentos, aparelhos e utensílios mobiliário e meios de
transporte) e na mentalidade de todas as pessoas, e, portanto, também na
própria pessoa com deficiência.
Grande parte da
população brasileira possui algum tipo de deficiência. Muitos jovens com
deficiência física não podem viver em condições de dignidade devido a
obstáculos e barreiras arquitetônicas presentes no meio urbano e escolar. Ainda
que haja legislação que preconize seu atendimento, sabemos que grande parcela
da população se encontra excluída e segregada, não recebendo atendimento
adequado para que ocorra sua inclusão na sociedade.
Salienta-se que a
sociedade capitalista se desenraiza, exclui, para incluir de outro modo,
segundo suas próprias regras, segundo sua própria lógica. Um exemplo típico é o
desrespeito aos estacionamentos públicos para deficientes e idosos. É como eles
não tivessem o direito de circular pela cidade em busca de lazer ou fazer
compras nos lugares que desejam.
Analisando sobre essa
ótica torna-se difícil terminar com a exclusão e
mesmo existindo leis contra a mesma, não são leis que vão mudar, de um dia para
o outro, a mentalidade da sociedade assim como o seu preconceito.
O
caminho para termos uma sociedade incluída será, provavelmente, aprofundar a
Educação Inclusiva apoiando todos os alunos com dificuldades, dando-lhes uma
educação de qualidade num ambiente comunitário e diverso.
Infelizmente, o que constatamos é que alguns alunos (nem
todos) com necessidades especiais são matriculados nas escolas regulares, mas
encontram barreiras arquitetônicas, atitudinais, comunicacionais e
metodológicas.
E, além do mais
defrontam com o despreparo dos professores devido à falta de formação
profissional para trabalhar com alunos com deficiências e outros fatores que
acabam contribuindo para uma exclusão num processo que se diz inclusivo.
A inclusão educacional é
um percurso silencioso e paulatino, entretanto muito promissor através do qual
todos os alunos, incluído, com deficiência, devem ser educados juntos, com o
apoio necessário, na idade adequada e em escola de ensino regular.
O
conceito de escola inclusiva implica uma nova postura da escola comum, que propõe
no projeto pedagógico – no currículo, na metodologia de ensino, na avaliação e
na atitude dos educadores – ações que favoreçam a interação social e sua opção
por práticas heterogêneas.
A inclusão escolar do
deficiente múltiplo – pessoas com duas ou mais deficiências de base associada –
que, na maioria das vezes, é percebido como o educando com necessidades
educacionais "mais acentuadas", é fato bastante recente na educação
brasileira (MEC, 2002). Nos questionamentos sobre a possibilidade de inclusão escolar
dessa população, ainda habitam no imaginário social e individual dos
profissionais da educação e dos familiares dessas crianças, desconhecimento e
dúvidas que culminam em incertezas sobre os benefícios e as possibilidades da
inclusão.
Para os professores e
profissionais da educação que atuam nessa área é a insuficiência de literatura
sobre o assunto, a falta de intercâmbio de experiências e a escassez de
pesquisas científicas e de registros da prática pedagógica.
A qualificação dos
professores e a ajuda permanente dos profissionais da saúde muito tem a
contribuir para o ensino igualitário na escola em que todos podem aprender com
seus ritmos, tempos e estilos diferentes. Essa questão é referente a políticas
públicas e sócias que não dão o suporte que a escola dita como integradora ou
inclusiva merecem.Não podemos culpar os professores e nem os gestores das
escolas. Uma equipe multidisciplinar trabalhando dentro da escola é o sonho de
uma escola que podemos chamar de verdadeiramente inclusiva.
Se o próprio conceito de
deficiência múltipla varia entre os estudiosos. Para alguns, é a ocorrência de
apenas uma deficiência, cuja gravidade acarreta conseqüências em outras áreas,
quiçá para os professores que trabalham com os alunos com deficiência múltipla ou
só visual, ou só auditiva, ou só
paralisia cerebral, síndromes, dentre outras deficiências.
Muito tem que se mudar
acerca da inclusão de alunos com NEE nas escolas brasileiras e antes de tudo
rever o currículo acadêmico dos professores nas faculdades. Essa mudança é necessária e urgencial, pois não
podemos formar homens máquinas, é a busca da promoção humana em jogo na
sociedade. Somos seres inacabados como afirma
Paulo Freire em seu livro Pedagogia do Oprimido.
Os seres humanos não são
fisicamente todos iguais - cada um de nós tem seu peso, sua altura, sua cor de
pele. As pessoas deficientes talvez sejam um pouco mais diferentes, já que
podem possuir sinais ou seqüelas mais notáveis. Mas não podemos meramente
transpor a realidade natural para a realidade social. (Cintra,João. 2003)
A Inclusão por ser um
processual deve ser construído numa
relação dialógica, na avaliação e elaboração permanente de estratégias. Um
espaço, onde pais, profissionais especializados, professor da sala regular e
todo o coletivo escolar se juntam para discutir as possibilidades, as
necessidades e formas de interação adequadas a avaliação e modificação da
escola, a organização do espaço o provimento de recursos humanos e materiais
necessários para a promoção da aprendizagem.
É preciso romper com a
atual organicidade escolar, buscar novos princípios filosóficos como diretriz
para a educação/educação física, buscando compreender que os homens são
diferentes e é na diferença que ocorre a compreensão dos seus limites e
possibilidades.
Finalizo o trabalho com
Cintra, João. 2003, quando afirma que: ...vivemos em uma sociedade em que nosso corpo
individual tem íntima ligação com o “corpo social”, que se expressa através da
realidade sociocultural.
Dessa forma, respeitar as diferenças intelectuais,
físicas, sensoriais , raciais , sociais ou de outra natureza é respeitar a nós
mesmos. As leis existem e é para serem cumpridas para tornar uma sociedade mais justa e
igual para todos rompendo os paradigmas da exclusão.
Texto de Elaine de Almeida Eleutério/2014
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Que São Pessoas Deficientes. 6ºEd. São Paulo Brasiliense, 2003.
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www.assinoinclusao.org.br/Downloads/Convencao.pdf
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(Salamanca - 1994)
extraído do site acessado em 06/11/2012
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf Educação Especial, n.1,
p. 19-23, out. 2005. Disponível em:<http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/revistainclusao1.pdf>.
Acess: 15 agosto. 2012.
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